Se uma das faculdades é deixada ficar dormente, ou é desviada de seu curso, não é alcançado o propósito de Deus. Todas as faculdades devem ser bem desenvolvidas. Cada uma delas deve receber cuidados, pois cada uma tem influência sobre as outras, e todas têm de ser exercidas a fim de que a mente seja devidamente equilibrada.
Se um ou dois órgãos forem cultivados e mantidos em uso contínuo porque vossos filhos preferem empenhar a força mental, em determinada direção, com negligência de outras faculdades mentais, eles chegarão à maturidade com a mente em desequilíbrio e o caráter inarmônico. Serão aptos e fortes em determinada direção, mas muito deficientes em outras direções, igualmente importantes. Não serão homens e mulheres competentes. Suas deficiências serão notórias e mancharão o caráter todo. Testimonies, vol. 3, pág. 26.
Quando a mente dos pastores, professores e estudantes é continuamente estimulada pelo estudo, permitindo-se que o corpo permaneça inativo, são pressionados os nervos da emoção, enquanto os da locomoção ficam inativos. O uso recaindo todo sobre os órgãos mentais, tornam-se eles sobrecarregados e enfraquecidos, ao passo que os músculos perdem vigor por falta de emprego. Não há vontade para exercer os músculos mediante o empenho em trabalho físico, porque o exercício parece enfadonho. Testemunhos Seletos, vol. 1, págs. 419 e 420.
Cautela Quanto ao Excesso de Trabalho:
Confiança no nosso trabalho. Os obreiros de ocupação cerebral devem dar a devida atenção a cada parte da máquina humana, equilibrando o esforço. O esforço físico e mental, combinados prudentemente, conservarão o homem todo em condições de ser aceitável a Deus.
Ponde no trabalho do dia esperança, ânimo e amabilidade. Não vos excedais no trabalho. É muito melhor deixar por fazer algumas das tarefas planejadas para o dia, do que se exceder e tornar-se sobrecarregado, perdendo o ânimo necessário para o cumprimento das tarefas do dia seguinte. Não violeis hoje as leis da Natureza, para não perderdes as forças para o dia seguinte. Carta 102, 1903.
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